O marco civil da internet surgiu em 2009, lei.2.126/2011.
Foi assinado pela presidenta Dilma Rouseff, no ano de 2014. Determinando os
direitos e deveres de todos os brasileiros conectados –incluindo governos,
empresas que possuem conexão e as que são responsáveis por serviço de email,
sites, redes sociais e etc.
O documento é considerado uma “constituição da internet” já
que estabelece regras e conceitos básicos da rede, onde se apoiarão projetos e
leis futuras sobre o mundo digital. O texto indica a liberdade de expressão, e
proteção da privacidade e o estabelecimento da neutralidade da rede como princípio
básico da internet, além de definir os atores e quais responsabilidades de cada
um no ambiente online.
Com essa lei em vigor será proibido monitorar, filtrar,
analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes salvos em hipóteses previstas por
lei.
Opinião
1º uma lei indicada pelo governo, 2º iniciativa do governo
do PT – que possui um histórico de inimizade com a liberdade de expressão, 3º
uma lei aprovada sem objeção da oposição (cavalo de troia) e 4º uma lei que foi
aprovada em um momento em que a internet é amplamente utilizada como meio de
manifestações do pensamento, para organizar manifestações e passa a ser um
canal democrático para a voz do povo.